Novos padrões para máquinas de lavar louça e computadores

Em junho de 2013, a Comissão Europeia adotou novas normas europeias harmonizadas para máquinas de lavar louça para uso doméstico, bem como novos requisitos regulamentares de conceção ecológica para computadores e servidores de TI.

imã-meli-melo-para-lava-louças-60-cmPara máquinas de lavar louça

A Comissão adoptou uma comunicação que introduz novas normas europeias harmonizadas que abrangem os requisitos de concepção ecológica para máquinas de lavar louça para uso doméstico.

Estas normas foram adotadas no âmbito da implementação do Regulamento n.º 1016/2010 que implementa a Diretiva 2009/125/CE no que diz respeito aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis ​​às máquinas de lavar loiça para uso doméstico e do Regulamento Delegado n.º ° 1059/2010 que complementa a Diretiva 2010/30/UE no que diz respeito à indicação, através de rotulagem, do consumo de energia das máquinas de lavar loiça para uso doméstico.

o-computador-mais-rápido-do-mundo-é-americanoPara computadores/servidores de computador

O Regulamento n.º 617/2013 da Comissão estabelece requisitos de conceção ecológica para a colocação no mercado de computadores e servidores informáticos.

Aplica-se aos seguintes produtos que podem ser alimentados diretamente pela rede elétrica CA, inclusive por meio de uma fonte de alimentação interna ou externa: computadores desktop, computadores desktop incorporados, notebooks, desktops thin clients, estações de trabalho móveis, pequenos servidores, servidores de computador.

Não se aplica aos seguintes grupos de produtos: sistemas blade e componentes, servidores monofuncionais, servidores multinó, servidores de computador com mais de quatro soquetes de processador, consoles de jogos, estações de acoplamento.

Os requisitos de concepção ecológica aplicáveis ​​constam do anexo II do regulamento. Abrangem os seguintes aspectos: consumo total anual de energia, modo standby, estado de consumo mínimo, modo desligado, eficiência da fonte de energia interna, activação da função de gestão do consumo de electricidade, informação a fornecer pelos fabricantes. A maioria destes requisitos será aplicável a partir de 1º de julho de 2014, os demais a partir de 1º de janeiro de 2016.

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